O Paraguai consolidou-se nos últimos anos como uma das jurisdições mais acessíveis, rápidas e juridicamente estáveis para estrangeiros que desejam obter residência permanente com base em investimento empresarial.
Embora o país não possua um Golden Visa nos moldes europeus, existe um mecanismo institucionalizado, com base legal clara, que permite a concessão de residência permanente direta, desde que o estrangeiro constitua uma empresa no país e cumpra os requisitos previstos na legislação migratória.
Este artigo explica como funciona, de fato, o Programa de Residência Permanente por Investimento no Paraguai, operacionalizado por meio da SUACE e analisado pela Dirección General de Migraciones.
O Paraguai tem um programa oficial de residência por investimento?
Sim — com ressalvas técnicas importantes.
O Paraguai não possui um “visto de investidor” autônomo nem um Golden Visa clássico. O que existe é uma rota legal de residência permanente baseada em:
- Constituição de empresa no Paraguai
- Declaração de capital social mínimo
- Vínculo econômico formal com o país
Essa estrutura é reconhecida pelo Estado, possui tramitação administrativa própria e permite residência permanente direta, sem fase temporária obrigatória.
O que é o Programa de Residência Permanente por Investimento via SUACE?
Trata-se de um procedimento combinado entre direito migratório e direito empresarial, no qual o estrangeiro:
- Apresenta um projeto empresarial
- Constitui uma empresa no Paraguai por meio da SUACE
- Declara capital social mínimo de USD 70.000
- Solicita residência permanente diretamente
Capital social de USD 70.000: o que isso significa na prática?
Esse valor refere-se ao capital social declarado da empresa, não a um aporte imediato obrigatório.
- O capital pode ser integralizado ao longo de até 10 anos
- A legislação não exige desembolso imediato
- Na prática, a integralização total nem sempre ocorre, especialmente se o estrangeiro obtiver cidadania antes do prazo final
👉 Esse ponto é frequentemente mal explicado no mercado e não deve ser vendido como “investimento obrigatório imediato”.
Como funciona o processo na prática?
Após a aprovação inicial do projeto empresarial:
- O requerente viaja ao Paraguai
- A empresa é formalmente constituída via SUACE
- São apresentados os documentos migratórios
- O pedido de residência permanente é protocolado
Quando corretamente estruturado, o prazo médio para concessão da residência é de 45 a 90 dias, um dos mais curtos da América Latina.

Documentos normalmente exigidos
- Passaporte válido
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento ou divórcio (se aplicável)
- Certidão de antecedentes criminais
- Atestado médico emitido no Paraguai
- Documento da Polícia Nacional do Paraguai
Além disso, há custos administrativos, jurídicos e de registro, que costumam girar em torno de USD 14.000, variando conforme o caso e a complexidade da estrutura.
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Quais são os principais benefícios do programa?
Para empresários, investidores e profissionais de alta renda, os principais benefícios são:
- Residência permanente direta
- Requisitos de presença física relativamente flexíveis
- Processo rápido e previsível
- Possibilidade de dupla ou múltipla cidadania
- Baixo custo de vida
- Sistema tributário simples
- Princípio da tributação territorial
- Acesso facilitado ao Mercosul
Caminho para a cidadania paraguaia
Após três anos como residente permanente, o estrangeiro pode se qualificar para a naturalização, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Permanência mínima de 6 meses por ano no Paraguai
- Domínio funcional de espanhol ou guarani
- Capacidade de recitar o hino nacional
⚠️ Importante: qualificação não significa concessão automática. O processo é analisado caso a caso.
Residência migratória não é residência fiscal
Mesmo com residência permanente, o estrangeiro não se torna automaticamente residente fiscal no Paraguai.
A residência fiscal depende de fatores como:
- Presença física efetiva
- Centro de interesses econômicos
- Estruturação correta da renda e das empresas
Esse ponto exige planejamento fiscal profissional, especialmente para quem possui rendimentos internacionais.
Base legal do programa
O procedimento está amparado pela legislação migratória paraguaia, incluindo:
- Lei nº 978/96
- Decreto nº 18.295/97
- Decreto nº 11.026/00
- Decreto nº 1.726/09
- Lei nº 3.582/08
- Lei nº 2.406/04
Não se trata de “zona cinzenta” nem de solução informal.
Conclusão
O Paraguai não vende promessas e não oferece atalhos ilegais.
O que o país oferece é residência permanente direta, com requisitos econômicos acessíveis, base legal clara e processo rápido, quando corretamente estruturado.

Para empresários e investidores de alta renda, trata-se de uma ferramenta legítima de mobilidade internacional, que exige planejamento, não improviso.
Perguntas Frequentes sobre Residência Fiscal e Migratória por Investimento
Não. O Paraguai não possui Golden Visa nem um visto de investidor autônomo. O que existe é a concessão de residência permanente direta com base em investimento empresarial, prevista na legislação migratória e operacionalizada em conjunto com a SUACE.Trata-se de uma rota legal que permite ao estrangeiro obter residência permanente direta ao constituir uma empresa no Paraguai, declarar capital social mínimo e criar vínculo econômico formal com o país.A legislação prevê a declaração de capital social mínimo de USD 70.000. Esse valor não precisa ser integralizado imediatamente e pode ser investido ao longo de até 10 anos, conforme o marco regulatório.Não. O valor refere-se ao capital social declarado da empresa, não a um depósito obrigatório imediato. A integralização ocorre conforme a operação da empresa e o planejamento adotado.Quando o processo é corretamente estruturado, o prazo médio para concessão da residência permanente varia entre 45 e 90 dias.Não. A residência fiscal depende de critérios como presença física, centro de interesses econômicos e estruturação da renda. A residência migratória, por si só, não define o status fiscal.Não há exigência de residência contínua em tempo integral, mas o residente deve manter vínculo com o país e cumprir eventuais requisitos de presença conforme sua estratégia migratória e futura solicitação de cidadania.Após três anos como residente permanente, o estrangeiro pode se qualificar para a naturalização, desde que cumpra os requisitos legais de permanência mínima, idioma e integração cultural.Sim. O procedimento é 100% legal, possui base normativa clara e deve ser conduzido com assessoria especializada para garantir conformidade migratória, empresarial e fiscal.




