Entrar no Paraguai não é “jeitinho fiscal”. É planejamento tributário legal com base em leis claras — como a Lei Maquila (1064/97) e a Lei 60/90 — combinado a um ambiente pró-negócios, energia barata e logística integrada ao Mercosul. Este guia explica, de forma direta, como essas regras funcionam na prática e quando cada regime faz mais sentido para empresas brasileiras.
Para quem é: empresários e gestores financeiros que querem reduzir carga tributária, industrializar/terceirizar produção ou exportar com segurança jurídica.
1) Panorama rápido dos tributos no Paraguai
- Imposto de Renda Empresarial (IRE): alíquota geral 10% sobre o lucro. O imposto sobre dividendos e utilidades (IDU), que incide na distribuição de lucros, é 8% (salvo regras específicas em regimes incentivados)
- IVA (equivalente ao ICMS/IPI+): 10% na regra geral (com casos reduzidos).
- Regimes especiais (como Maquila e Zonas Francas) podem substituir ou reduzir drasticamente a carga, quando o foco é exportação.
2) Lei Maquila (1064/97): 1% e foco em exportação
A Maquila permite produzir no Paraguai para exportar (bens ou serviços), com um regime ultracompetitivo:
- Tributo único de 1%: calculado sobre o valor agregado no Paraguai ou sobre o valor da fatura de exportação emitida pela maquiladora por conta e ordem da matriz — aplica-se o maior. (Saiba mais em https://www.rediex.gov.py/en)
- Suspensão/isenção de impostos na importação temporária de insumos, máquinas e materiais vinculados ao contrato de maquila.
- Mercado interno: vendas locais são excepcionais (até 10% do volume do ano anterior), exigem autorização do CNIME e o pagamento dos tributos que foram suspensos na entrada.
- Integração Mercosul: com 40% de conteúdo regional mínimo, o produto pode sair como “Mercosul”, acessando mercados do bloco com vantagens.
Quando usar
Terceirizar etapas de produção (têxtil, autopeças, bebidas, eletrônicos, software/serviços exportáveis).
“Plantar” fábrica leve no Paraguai com suprimento do Brasil e reexportar ao próprio Brasil ou a outros mercados do Mercosul.
Dica prática (STEPPS – Valor Prático): pense na Maquila como um “porto-seco industrial” com carga tributária fixa de 1% na exportação, em vez da tributação tradicional cheia.
Leia Também: Lei Maquila no Paraguai: Oportunidade Tributária para Empresários
3) Lei 60/90: incentivos a investimento (maquinário e CAPEX)
A Lei 60/90 foi feita para estimular investimento produtivo local (maquinário, equipamentos e, em certos casos, insumos). Os benefícios típicos incluem:
- 0% de tarifa de importação para bens de capital (máquinas/equipamentos).
- 0% de IVA sobre bens de capital, inclusive em compra local (fabricados no país) em hipóteses previstas após a reforma de 2019.
- Em determinadas faixas de investimento (p.ex., ≥ US$ 5 milhões), há exoneração do imposto sobre remessas de lucros/dividendos e de juros por até 10 anos — conforme apresentações oficiais do MIC/REDIEX. (A redação e alcance variam por decreto/porte do projeto; análise caso a caso é essencial).
Quando usar
- Projetos industriais que exigem alto CAPEX (linhas, máquinas, automação) e cuja operação será no mercado interno ou misto (interno + exportação).
- Empreendimentos que não se enquadram na lógica de terceirização para exportação da Maquila, mas querem desonerar investimento e estabilizar carga.
4) Zonas Francas e Parques Industriais
- Zonas Francas (Lei 523/95): usuários pagam 0,5% sobre a receita de exportação e, em geral, ficam isentos de outros impostos nas operações de exportação. (Vendas ao mercado interno seguem a tributação padrão.)
- Parques Industriais (Lei 4903/2013): marco para criação/operação de parques com incentivos e facilidades logísticas. A lei existe e o MIC regulamenta; porém, benefícios fiscais “puros” do parque têm sido limitados (ganhos costumam vir de integração logística, serviços e eventuais benefícios municipais).
Por que operar em parque industrial mesmo assim?
- Logística (aduana, depósitos, zonas especiais e serviços no raio do parque), mão de obra e cluster de fornecedores.
- Energia muito barata: preço médio empresarial ~US$ 0,046/kWh (dez/2024), um dos menores da região, com modalidades para grandes consumidores.
5) Importar e exportar pelo Paraguai: vantagens objetivas
- Exportações não pagam IVA, IPI/ISC nem “imposto de exportação” no Paraguai. Além disso, o país eliminou em 2023 a taxa consular para documentos de exportação.
- Regras de origem Mercosul e facilitação via VUE (Ventanilla Única de Exportación).
- Maquila e Zonas Francas ampliam a competitividade via suspensão/isenção de tributos na cadeia e alíquotas simbólicas na exportação (1% na Maquila; 0,5% na ZF).
6) Maquila x 60/90 x Zona Franca — como decidir
Se você precisa…
- Terceirização para exportar com alíquota previsível: Maquila (1%).
- Desonerar CAPEX e operar no mercado interno/misto: Lei 60/90 (0% tarifa/IVA em bens de capital; possíveis benefícios em remessas conforme porte).
- Operação logística/comercial voltada ao exterior em área dedicada: Zona Franca (0,5% sobre a exportação).
Regra de ouro: Exportar? Maquila. Investir pesado em máquinas? 60/90. Logística e reexportação? Zona Franca.
7) Obrigações contábeis e de compliance (o que o contador precisa saber)
- Maquila: contrato aprovado pelo CNIME, controles de estoque e relatórios específicos do regime; exportações via DSE/DUA; atenção à cota de venda local (até 10%) e seus efeitos tributários.
- 60/90: projeto submetido ao MIC; gozo de benefícios mediante resolução; documentação de bens de capital e comprovação de aplicação na atividade.
- Zona Franca: contrato com concessionária + usuário; segregação de estoques; exportações com a tributação especial.
- Rotina fiscal geral: IRE 10% (quando aplicável), IVA mensal, retenções em remessas (fora dos benefícios), contabilidade e folha.
Guia prático LB: Contas bancárias no Paraguai: riscos de bloqueio e como evitar — por que compliance fiscal é chave para manter contas ativas.
8) Caso ilustrativo (números redondos para entender a lógica)
Cenário: uma indústria brasileira de autopeças quer montar um acabamento final no Paraguai e vender ao Brasil/Argentina.
- Com Maquila: importa componentes sem pagar os tributos de importação (regime temporário), realiza o processo em parque industrial, e exporta com tributo único de ~1% sobre o maior entre o valor agregado e a fatura de exportação. (Na volta ao Brasil/AR, aplicam-se as regras de importação do destino.)
- Com 60/90 (foco em CAPEX): se a empresa vai instalar linha própria e atender parte do mercado interno, pode importar máquinas a 0% de tarifa e 0% de IVA, reduzindo fortemente o payback.
9) Vantagem estrutural: energia barata, gente e logística
- Energia: uma das tarifas empresariais mais baixas do continente (≈ US$ 0,046/kWh em dez/2024) — impacto direto no custo unitário. Grandes consumidores têm modalidades específicas por horário e tensão.
- Mão de obra jovem e integração com a fronteira Brasil–Paraguai (cadeias produtivas em Foz–CDE e Assunção). Referência oficial: relatórios de clima de investimento.
Dica de rota: Por que Ciudad del Este é a melhor cidade para abrir sua empresa
10) Erros comuns que fazem projetos travarem (e como evitá-los)
- Escolher o regime errado (querer vender localmente com Maquila “pura”). Solução: releia o item 6.
- Não estruturar o CAPEX via 60/90 (perde-se desoneração de máquinas). Solução: submeter projeto ao MIC antes de importar.
- Subestimar a rotina contábil (IVA mensal, relatórios Maquila/CNIME, segregação de estoques em ZF). Solução: BPO contábil especializado no regime escolhido.
11) Próximos passos com a LB Consultoria 369
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