Residência Fiscal e Migratória por Investimento no Paraguai: Como Funciona o “Visto Sauce”

Visto Sauce Paraguai

O Paraguai consolidou-se nos últimos anos como uma das jurisdições mais acessíveis, rápidas e juridicamente estáveis para estrangeiros que desejam obter residência permanente com base em investimento empresarial.

Embora o país não possua um Golden Visa nos moldes europeus, existe um mecanismo institucionalizado, com base legal clara, que permite a concessão de residência permanente direta, desde que o estrangeiro constitua uma empresa no país e cumpra os requisitos previstos na legislação migratória.

Este artigo explica como funciona, de fato, o Programa de Residência Permanente por Investimento no Paraguai, operacionalizado por meio da SUACE e analisado pela Dirección General de Migraciones.

O Paraguai tem um programa oficial de residência por investimento?

Sim — com ressalvas técnicas importantes.

O Paraguai não possui um “visto de investidor” autônomo nem um Golden Visa clássico. O que existe é uma rota legal de residência permanente baseada em:

  • Constituição de empresa no Paraguai
  • Declaração de capital social mínimo
  • Vínculo econômico formal com o país

Essa estrutura é reconhecida pelo Estado, possui tramitação administrativa própria e permite residência permanente direta, sem fase temporária obrigatória.

O que é o Programa de Residência Permanente por Investimento via SUACE?

Trata-se de um procedimento combinado entre direito migratório e direito empresarial, no qual o estrangeiro:

  1. Apresenta um projeto empresarial
  2. Constitui uma empresa no Paraguai por meio da SUACE
  3. Declara capital social mínimo de USD 70.000
  4. Solicita residência permanente diretamente

Capital social de USD 70.000: o que isso significa na prática?

Esse valor refere-se ao capital social declarado da empresa, não a um aporte imediato obrigatório.

  • O capital pode ser integralizado ao longo de até 10 anos
  • A legislação não exige desembolso imediato
  • Na prática, a integralização total nem sempre ocorre, especialmente se o estrangeiro obtiver cidadania antes do prazo final

👉 Esse ponto é frequentemente mal explicado no mercado e não deve ser vendido como “investimento obrigatório imediato”.

Como funciona o processo na prática?

Após a aprovação inicial do projeto empresarial:

  1. O requerente viaja ao Paraguai
  2. A empresa é formalmente constituída via SUACE
  3. São apresentados os documentos migratórios
  4. O pedido de residência permanente é protocolado

Quando corretamente estruturado, o prazo médio para concessão da residência é de 45 a 90 dias, um dos mais curtos da América Latina.

Documentos normalmente exigidos

  • Passaporte válido
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento ou divórcio (se aplicável)
  • Certidão de antecedentes criminais
  • Atestado médico emitido no Paraguai
  • Documento da Polícia Nacional do Paraguai

Além disso, há custos administrativos, jurídicos e de registro, que costumam girar em torno de USD 14.000, variando conforme o caso e a complexidade da estrutura.

Leia Também: Benefícios Fiscais do Paraguai: guia completo (e prático) para empresários brasileiros

Quais são os principais benefícios do programa?

Para empresários, investidores e profissionais de alta renda, os principais benefícios são:

  • Residência permanente direta
  • Requisitos de presença física relativamente flexíveis
  • Processo rápido e previsível
  • Possibilidade de dupla ou múltipla cidadania
  • Baixo custo de vida
  • Sistema tributário simples
  • Princípio da tributação territorial
  • Acesso facilitado ao Mercosul

Caminho para a cidadania paraguaia

Após três anos como residente permanente, o estrangeiro pode se qualificar para a naturalização, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Permanência mínima de 6 meses por ano no Paraguai
  • Domínio funcional de espanhol ou guarani
  • Capacidade de recitar o hino nacional

⚠️ Importante: qualificação não significa concessão automática. O processo é analisado caso a caso.

Residência migratória não é residência fiscal

Mesmo com residência permanente, o estrangeiro não se torna automaticamente residente fiscal no Paraguai.

A residência fiscal depende de fatores como:

  • Presença física efetiva
  • Centro de interesses econômicos
  • Estruturação correta da renda e das empresas

Esse ponto exige planejamento fiscal profissional, especialmente para quem possui rendimentos internacionais.

Base legal do programa

O procedimento está amparado pela legislação migratória paraguaia, incluindo:

  • Lei nº 978/96
  • Decreto nº 18.295/97
  • Decreto nº 11.026/00
  • Decreto nº 1.726/09
  • Lei nº 3.582/08
  • Lei nº 2.406/04

Não se trata de “zona cinzenta” nem de solução informal.

Conclusão

O Paraguai não vende promessas e não oferece atalhos ilegais.
O que o país oferece é residência permanente direta, com requisitos econômicos acessíveis, base legal clara e processo rápido, quando corretamente estruturado.

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Para empresários e investidores de alta renda, trata-se de uma ferramenta legítima de mobilidade internacional, que exige planejamento, não improviso.

Perguntas Frequentes sobre Residência Fiscal e Migratória por Investimento

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Lucas Bonfim

Advogado, Professor, Mestre em Inovação e Empreendedor Multifacetado. Com mais de 12 anos de experiência consolidada na advocacia e na docência, Lucas Bonfim se destaca como um profissional plural, cuja trajetória abrange desde a prática jurídica até a educação superior, passando por empreendimentos inovadores no campo da consultoria internacional e da produção de conteúdo. Mestre em Inovação e Desenvolvimento pela UNIFG, Bonfim é um acadêmico inquieto, um educador engajado e um estrategista com visão global, características que o tornam uma figura singular no cenário jurídico e empresarial brasileiro.

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