Servidor público pode abrir empresa no exterior? Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre profissionais do setor público que desejam proteger seu patrimônio ou diversificar investimentos fora do Brasil.
A boa notícia é que sim, é possível ter empresa internacional — inclusive offshore — desde que sejam respeitadas as regras da legislação brasileira. Neste artigo, você vai entender exatamente o que pode, o que não pode e como estruturar tudo de forma segura e legal, com apoio especializado da LB Consultoria 369.
O que a legislação brasileira permite
A principal norma que rege a atuação dos servidores federais é a Lei 8.112/1990. Ela proíbe que servidores atuem como sócios-administradores ou gestores de empresas privadas, mas permite que sejam sócios-cotistas, ou seja, que tenham participação societária sem exercer funções de administração.
No caso de servidores estaduais e municipais, aplicam-se os respectivos estatutos. Em muitos casos, o entendimento segue a mesma lógica da legislação federal: não pode administrar, mas pode ser sócio passivo.
Portanto, não há vedação para que um servidor tenha empresa internacional, desde que:
- não atue na gestão direta da empresa;
- declare corretamente os ativos no Imposto de Renda;
- e cumpra a legislação cambial brasileira (como a obrigação de declarar bens no exterior ao Banco Central).
Empresas internacionais e offshore: como se aplicam ao servidor público
Uma empresa internacional (offshore) é uma entidade legal registrada fora do país de residência do titular. Ter uma empresa em países como Paraguai, Uruguai, Panamá ou Dubai é totalmente legal, desde que:
- o patrimônio seja declarado no IRPF e ao Banco Central (DCBE);
- os lucros sejam corretamente apurados, tributados (caso se aplique) e declarados;
- e o servidor não exerça administração ativa.
Para servidores públicos, é possível abrir uma empresa offshore em nome próprio, desde que com um administrador nomeado, residente no país de abertura. Assim, o servidor mantém a titularidade dos ativos e o controle estratégico, sem violar a proibição legal de gestão empresarial direta.
Casos que chamaram atenção: o exemplo de Paulo Guedes
Um caso que ganhou repercussão foi o do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, que mantinha uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas antes e durante o exercício do cargo. A empresa era declarada, mas gerou discussões sobre possível conflito de interesses, já que ele tinha influência direta sobre políticas econômicas que poderiam beneficiar seus investimentos.
Esse exemplo reforça a importância de:
- comunicar previamente à Comissão de Ética Pública (no caso de cargos de alta administração);
- evitar investimentos vinculados a setores sobre os quais o servidor tenha poder de decisão ou acesso a informações privilegiadas.
Quais cuidados tomar ao estruturar uma empresa internacional
Para que tudo esteja dentro da lei e do estatuto funcional, o servidor deve:
✔️ Escolher um modelo societário com administrador nomeado (por exemplo, um agente local no Paraguai);
✔️ Declarar integralmente os ativos e lucros no Imposto de Renda (inclusive distribuição de dividendos);
✔️ Informar o bem ao Banco Central, se o valor superar US$ 1 milhão (ou US$ 100 mil, conforme periodicidade);
✔️ Manter contratos e documentos que comprovem a passividade societária (não participação ativa na gestão).
Como a LB Consultoria 369 pode ajudar servidores públicos
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Sim, desde que não exerça funções de administração ou gestão ativa. A participação como sócio-cotista é permitida.
Sim. O servidor pode ser titular de offshore desde que a estrutura tenha administrador nomeado e seja devidamente declarada.
Sim. Toda empresa fora do Brasil deve ser declarada no IRPF, incluindo o capital investido e eventuais lucros distribuídos.
Sim. Se os ativos no exterior somarem mais de US$ 1 milhão, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória.
Depende do regime jurídico. Em geral, é vedado acumular cargos e exercer atividade empresarial como administrador. O MEI envolve gestão ativa, o que pode ser proibido.





