Servidor público pode ter empresa internacional? O que a lei diz e como fazer corretamente

Servidor público com empresa offshore

Servidor público pode abrir empresa no exterior? Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre profissionais do setor público que desejam proteger seu patrimônio ou diversificar investimentos fora do Brasil.

A boa notícia é que sim, é possível ter empresa internacional — inclusive offshore — desde que sejam respeitadas as regras da legislação brasileira. Neste artigo, você vai entender exatamente o que pode, o que não pode e como estruturar tudo de forma segura e legal, com apoio especializado da LB Consultoria 369.

O que a legislação brasileira permite

A principal norma que rege a atuação dos servidores federais é a Lei 8.112/1990. Ela proíbe que servidores atuem como sócios-administradores ou gestores de empresas privadas, mas permite que sejam sócios-cotistas, ou seja, que tenham participação societária sem exercer funções de administração.

No caso de servidores estaduais e municipais, aplicam-se os respectivos estatutos. Em muitos casos, o entendimento segue a mesma lógica da legislação federal: não pode administrar, mas pode ser sócio passivo.

Portanto, não há vedação para que um servidor tenha empresa internacional, desde que:

  • não atue na gestão direta da empresa;
  • declare corretamente os ativos no Imposto de Renda;
  • e cumpra a legislação cambial brasileira (como a obrigação de declarar bens no exterior ao Banco Central).

Empresas internacionais e offshore: como se aplicam ao servidor público

Uma empresa internacional (offshore) é uma entidade legal registrada fora do país de residência do titular. Ter uma empresa em países como Paraguai, Uruguai, Panamá ou Dubai é totalmente legal, desde que:

  • o patrimônio seja declarado no IRPF e ao Banco Central (DCBE);
  • os lucros sejam corretamente apurados, tributados (caso se aplique) e declarados;
  • e o servidor não exerça administração ativa.

Para servidores públicos, é possível abrir uma empresa offshore em nome próprio, desde que com um administrador nomeado, residente no país de abertura. Assim, o servidor mantém a titularidade dos ativos e o controle estratégico, sem violar a proibição legal de gestão empresarial direta.

Casos que chamaram atenção: o exemplo de Paulo Guedes

Um caso que ganhou repercussão foi o do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, que mantinha uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas antes e durante o exercício do cargo. A empresa era declarada, mas gerou discussões sobre possível conflito de interesses, já que ele tinha influência direta sobre políticas econômicas que poderiam beneficiar seus investimentos.

Esse exemplo reforça a importância de:

  • comunicar previamente à Comissão de Ética Pública (no caso de cargos de alta administração);
  • evitar investimentos vinculados a setores sobre os quais o servidor tenha poder de decisão ou acesso a informações privilegiadas.

Quais cuidados tomar ao estruturar uma empresa internacional

Para que tudo esteja dentro da lei e do estatuto funcional, o servidor deve:

✔️ Escolher um modelo societário com administrador nomeado (por exemplo, um agente local no Paraguai);
✔️ Declarar integralmente os ativos e lucros no Imposto de Renda (inclusive distribuição de dividendos);
✔️ Informar o bem ao Banco Central, se o valor superar US$ 1 milhão (ou US$ 100 mil, conforme periodicidade);
✔️ Manter contratos e documentos que comprovem a passividade societária (não participação ativa na gestão).


Como a LB Consultoria 369 pode ajudar servidores públicos

A LB Consultoria 369 oferece suporte completo para servidores públicos que desejam estruturar sua empresa no exterior com segurança e legalidade:

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Atuamos exclusivamente com estruturas 100% legais, respeitando a legislação brasileira e internacional.

Sim, desde que não exerça funções de administração ou gestão ativa. A participação como sócio-cotista é permitida.

Sim. O servidor pode ser titular de offshore desde que a estrutura tenha administrador nomeado e seja devidamente declarada.

Sim. Toda empresa fora do Brasil deve ser declarada no IRPF, incluindo o capital investido e eventuais lucros distribuídos.

Sim. Se os ativos no exterior somarem mais de US$ 1 milhão, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória.

Depende do regime jurídico. Em geral, é vedado acumular cargos e exercer atividade empresarial como administrador. O MEI envolve gestão ativa, o que pode ser proibido.

Foto de Lucas Bonfim

Lucas Bonfim

Advogado, Professor, Mestre em Inovação e Empreendedor Multifacetado. Com mais de 12 anos de experiência consolidada na advocacia e na docência, Lucas Bonfim se destaca como um profissional plural, cuja trajetória abrange desde a prática jurídica até a educação superior, passando por empreendimentos inovadores no campo da consultoria internacional e da produção de conteúdo. Mestre em Inovação e Desenvolvimento pela UNIFG, Bonfim é um acadêmico inquieto, um educador engajado e um estrategista com visão global, características que o tornam uma figura singular no cenário jurídico e empresarial brasileiro.

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